Conhecendo os termos Fiscais e Tributários com a letra T
TAXA – As taxas são tributos que incidem sobre um fato gerador e representam a contrapartida paga pelo contribuinte em razão de um serviço público que lhe é prestado ou colocado à disposição. Além de remunerar serviços públicos, as taxas também estão associadas ao exercício do poder de polícia do Estado, abrangendo atividades de fiscalização e licenciamento. Um exemplo é a taxa de coleta de lixo urbano. A obrigação de pagamento da taxa independe da vontade do contribuinte (Constituição Brasileira de 1988, Artigo 145, II). Somente uma entidade tributante com a mesma competência pode instituir uma taxa. É importante ressaltar que o contribuinte da taxa não necessariamente precisa utilizar o serviço, basta ter acesso a ele.
TARIFA – Também conhecida como preço público, a tarifa é a contraprestação devida pela prestação de serviços públicos. Regulada pelo direito privado, é cobrada por empresas públicas, sociedades de economia mista, empresas concessionárias e permissionárias de serviços públicos. Diferentemente da taxa, a tarifa só é cobrada quando o serviço público é efetivamente utilizado; não pode ser imposta ao contribuinte. Muitas vezes, as tarifas buscam também um lucro por parte das entidades privadas que exploram atividades públicas. Importante destacar que a tarifa não possui natureza jurídica de tributo. Exemplos incluem tarifas de correio, transporte, telefone, fornecimento de água, coleta de esgoto, energia elétrica, gás natural, entre outros.
TIPI (Tabela do IPI) – A Tabela TIPI é a tabela de incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), regulamentada pela Receita Federal do Brasil (RFB). Sua atualização é realizada por meio de decretos e atos declaratórios. A tabela em vigor a partir de 01.01.2017 foi aprovada pelo Decreto 8.950/2016. O site da Receita Federal oferece informações detalhadas sobre a Tabela TIPI, incluindo atualizações frequentes.
TRIBUTO – De acordo com o Código Tributário Nacional (CTN), tributo é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou com valor expresso em moeda, que não constitua penalidade por ato ilícito. Essa prestação deve ser instituída por lei e cobrada mediante atividade administrativa vinculada. O estudo especializado dessa área constitui o ramo do direito conhecido como direito tributário. Na prática, a expressão “tributos” abrange impostos, taxas (pagas pela utilização de serviços públicos) e contribuições (de melhoria, sociais e econômicas), seguindo a divisão tripartite estabelecida pelo CTN.