Conhecendo os termos Fiscais e Tributários com a letra N
NBC (Normas Brasileiras de Contabilidade) – As Normas Brasileiras de Contabilidade representam um conjunto de diretrizes essenciais que disciplinam a atuação profissional e os procedimentos técnicos no campo contábil. No cenário jurídico contábil brasileiro, estas normas desempenham um papel fundamental, estabelecendo padrões rigorosos que orientam a execução de trabalhos contábeis e asseguram a qualidade e integridade das informações financeiras.
NBM (Nomenclatura Brasileira de Mercadorias) – O MANUAL BÁSICO SOBRE NOMENCLATURA E CLASSIFICAÇÃO DE MERCADORIAS é uma referência crucial para compreender as normas e regulamentos que envolvem a designação de mercadorias no contexto nacional e internacional. A Nomenclatura Brasileira de Mercadorias desempenha um papel essencial ao padronizar a identificação de produtos, simplificando a compreensão e a aplicação de impostos e regulamentos aduaneiros.
NCM (Nomenclatura Comum do Mercosul) – A sigla NCM, que representa a Nomenclatura Comum do Mercosul, assume relevância notória para importadores e exportadores. Este código de oito dígitos desempenha um papel crucial nos países do Mercosul, permitindo a identificação unificada de mercadorias. Quando aplicado a produtos que circulam no Brasil, o NCM é acompanhado pelo CEST, já anteriormente abordado.
NF-e (Nota Fiscal Eletrônica) – A Nota Fiscal Eletrônica, um documento exclusivamente digital, emerge como um instrumento essencial para documentar, perante as autoridades fiscais, operações de circulação de mercadorias e prestações de serviços. Sua validade legal é fundamentada na assinatura digital do remetente, que garante a autenticidade e a integridade do documento, e na verificação, pelo Fisco, do documento eletrônico antes do evento que desencadeia a obrigação tributária.
NFC-e (Nota Fiscal ao Consumidor Eletrônica) – Substituindo a nota fiscal de venda ao consumidor modelo 2 e o cupom fiscal emitido por Equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF), a NFC-e assume uma função crucial ao permitir o monitoramento das transações comerciais em tempo real pela Receita Federal. A grande vantagem reside na flexibilidade de uso de qualquer impressora, dispensando lacres e autorizações específicas das Secretarias de Fazenda estaduais. Essa simplificação reduz o ônus do processo de emissão, espelhando a dinâmica da NF-e.
NFS-e (Nota Fiscal de Serviços Eletrônica) – Com ênfase na documentação da prestação de serviços, a NFS-e é o instrumento destinado a comprovar o pagamento do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN ou ISS). A alíquota do imposto varia, situando-se entre 2% e 5%, de acordo com a legislação municipal, e o formato da declaração pode diferir entre municípios. O acesso ao portal oficial da prefeitura é essencial para obter informações detalhadas. Além disso, a NFS-e também encontra aplicação no setor de transporte e logística, registrando e cobrando operações internas de transporte dentro do município.
NFST (Nota Fiscal para Serviços de Transporte) – Correspondendo ao conhecido CTR, a NFST é um documento que abrange operações de transporte exclusivamente no âmbito municipal, aplicando-se aos modais rodoviário e ferroviário. Sua emissão está restrita a estas modalidades e dentro do território do município em questão.