Conhecendo os termos Fiscais e Tributários com a letra M

MANAD (Manual Normativo de Arquivos Digitais) – O MANAD é um arquivo digital essencial solicitado pela fiscalização da Receita Federal, contendo informações detalhadas sobre a folha de pagamento dos colaboradores de uma empresa. Através do MANAD, a Receita verifica a exatidão dos encargos recolhidos referentes à folha de pagamento, assegurando a conformidade tributária.

ME (Microempresa) – A Microempresa é uma forma empresarial na qual a receita anual não ultrapassa um limite estipulado pelo governo a cada ano fiscal. Em decorrência disso, a Microempresa é beneficiada com isenções de certos tributos, oferecendo incentivos para pequenos negócios.

MEI (Microempreendedor Individual) – O Microempreendedor Individual foi estabelecido no Brasil com o propósito de formalizar trabalhadores informais e, ao mesmo tempo, oferecer uma carga tributária reduzida. Instituído a partir de 1º de julho de 2008, ele permite que pequenos empreendedores operem legalmente e paguem um valor fixo mensal, facilitando seu acesso aos benefícios e à conformidade fiscal.

MP (Medida Provisória) – No contexto do direito constitucional brasileiro, a Medida Provisória é um ato emitido pelo presidente da República, com efeito imediato de lei, sem necessidade de participação do Poder Legislativo. No entanto, a Medida Provisória precisa ser posteriormente discutida e aprovada pelo Congresso Nacional.

MDF-e (Manifesto de Documentos Fiscais Eletrônicos) – O MDF-e, ou Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais, é um documento criado para agilizar e garantir a fiscalização nos postos fiscais. Ele sintetiza informações cruciais da atividade, incluindo dados do veículo, motorista, origem, destino e documentos fiscais associados, como a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e o Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e). Sua apresentação é obrigatória desde 2014, e sua ausência pode resultar em penalidades, incluindo multas e a apreensão do veículo.

MVA (Margem de Valor Agregado) – A MVA, ou Margem de Valor Agregado, é uma taxa determinada pelas secretarias de fazenda estaduais para o cálculo do ICMS na substituição tributária. Por exemplo, em uma operação sujeita à Substituição Tributária, um fabricante no estado do Rio de Janeiro que vende um produto por R$ 1.000 com um IPI de 10% terá a MVA aplicada para o cálculo do ICMS. Isso permite determinar o valor do imposto a ser pago quando o produto for comercializado em outro estado.