Jurisprudências Fiscais e Tributárias

Jurisprudência Fiscal: Entendendo as Súmulas e sua Aplicação

Nesta seção dedicada à jurisprudência fiscal, apresentaremos as principais súmulas tributárias do Supremo Tribunal Federal (STF), do Superior Tribunal de Justiça (STJ), do Contencioso Administrativo da Receita Federal, dos contenciosos administrativos das Secretarias da Fazenda estaduais e das Secretarias de Finanças municipais. Organizaremos essas informações por esferas: Federal, Estadual e Municipal.

Jurisprudência: Jurisprudência refere-se ao conjunto de decisões de vários tribunais sobre um mesmo tema. Ao consolidar esses julgados, os magistrados que se deparam com demandas relacionadas a esse assunto podem usá-los como referência para agilizar e facilitar suas decisões. Importante ressaltar que a jurisprudência não possui caráter obrigatório, não vinculando o juiz a segui-la, prevalecendo o seu convencimento, servindo apenas como base de consulta.

Súmulas: As súmulas representam a interpretação pacífica ou majoritária adotada por um tribunal em relação a um tema específico, utilizando como base um conjunto de casos semelhantes. Semelhante à jurisprudência, as súmulas não têm caráter obrigatório, prevalecendo o livre convencimento do magistrado.

Súmulas Vinculantes: A Emenda Constitucional nº 45, no artigo 103-A da CF/88, introduziu em nosso ordenamento jurídico a Súmula Vinculante. Esta tem o poder de vincular decisões aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, em esferas federal, estadual e municipal. Sua aprovação é da competência exclusiva do STF, que pode fazê-lo de ofício ou por provocação, mediante decisão de dois terços de seus membros. Uma vez publicada na imprensa oficial, a súmula vinculante tem efeito vinculante, podendo ser revisada ou cancelada conforme estabelecido em lei.

Lembre-se de que a competência para a edição de súmulas vinculantes é exclusiva do STF. O tribunal pode exercê-la de ofício ou por provocação, destacando-se como um instrumento jurídico de grande relevância no sistema judicial brasileiro.