Conhecendo os termos Fiscais e Tributários com a letra I
IBPT (Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário) – O IBPT é uma entidade mantida por empresas privadas com o propósito de promover a redução da carga tributária no Brasil. Suas análises e projeções desempenham um papel crucial na divulgação do famoso Impostômetro do Brasil, uma ferramenta visível ao público e instalada na Associação Comercial de São Paulo. O Impostômetro monitora em tempo real a arrecadação de tributos, evidenciando de maneira impactante a significativa contribuição dos impostos para o tesouro público.
ICMS (Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação) – O ICMS é um imposto estadual de natureza não-cumulativa que incide sobre operações que envolvem a circulação de mercadorias e prestação de serviços de transporte e comunicação, tanto em âmbito interestadual quanto intermunicipal. Ele representa uma das principais fontes de receita dos Estados e do Distrito Federal. A legislação do ICMS é específica para cada Estado, com alíquotas variáveis conforme o tipo de operação, produto e serviço. A unificação de diversos tributos sob o ICMS ocorreu por meio da Constituição Federal de 1988, consolidando tributos como ICM Estadual, Imposto sobre Transportes (IST), Imposto Único sobre Minerais (IUM), Imposto Único sobre Serviços de Comunicação, Imposto Único sobre Energia Elétrica e Imposto Único sobre Combustíveis e Lubrificantes. A Lei Complementar 87/1996, conhecida como “Lei Kandir”, regulamenta o ICMS em nível estadual.
ICP (Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira) – O termo ICP se refere à Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira, uma estrutura regulamentada pela Medida Provisória 2200-2 de 2001 e oficializada pelo Decreto 3996 de 2001, bem como pela Lei 11419 de 2006. Também conhecido como Sistema Nacional de Certificação Digital, o ICP engloba Autoridades Certificadoras (AC) e emprega técnicas criptográficas para garantir a autenticidade e identidade em transações eletrônicas e documentos digitais.
IE (Inscrição Estadual) – A Inscrição Estadual é um registro obrigatório no cadastro do ICMS mantido pela Receita Estadual. Enquanto algumas empresas são isentas, outras possuem um número específico de inscrição, como exemplificado pelo CGF composto por nove algarismos (por exemplo: 06.327.117-4) utilizado no Ceará.
IE (Imposto de Exportação) – O Imposto de Exportação é um tributo de competência exclusiva da União. Ele é aplicado sobre a saída de produtos nacionais ou nacionalizados com destino ao exterior. O exportador é o contribuinte desse imposto, sujeito às obrigações previstas em lei. Sua instituição está estabelecida no Artigo 153, Inciso II, da Constituição Federal.
II (Imposto de Importação) – O Imposto de Importação é um tributo alfandegário federal. Ele incide sobre a entrada de produtos estrangeiros no território nacional. Nos casos em que produtos estrangeiros ingressam no país temporariamente para retorno ao exterior dentro de prazo estabelecido, a cobrança do imposto é suspensa até que as condições sejam atendidas ou descumpridas. O lançamento do tributo é regulado pelo registro da Declaração de Importação no Siscomex.
IMPOSTO – De acordo com o Código Tributário Nacional, um imposto é um tributo cuja obrigação tem como fato gerador uma situação independente de qualquer atividade estatal específica, relativa ao contribuinte. Em outras palavras, é um tributo obrigatório, compulsório, pago por pessoas físicas e jurídicas para suprir parte das necessidades da Receita Tributária do Poder Público. Essa arrecadação é crucial para garantir o funcionamento da máquina pública, promover assistência social e financiar investimentos em infraestrutura.
IN 86 (Instrução Normativa 86) – A Instrução Normativa 86, expedida pela Secretaria da Receita Federal, estabelece a obrigação de empresas que utilizam sistemas eletrônicos para registrar atividades econômicas manterem à disposição da Secretaria da Receita Federal os respectivos arquivos digitais e sistemas. Essa norma visa permitir a fiscalização e o cumprimento das obrigações tributárias por meio do acesso a registros contábeis e fiscais.
INCENTIVOS FISCAIS (ou BENEFÍCIOS FISCAIS) – Os incentivos fiscais ou benefícios fiscais referem-se a reduções ou isenções de encargos tributários, direta ou indiretamente, estabelecidas por leis ou normas específicas. É essencial manter-se atualizado sobre os tipos de benefícios ou incentivos disponíveis, pois eles podem proporcionar oportunidades de economia tributária.
INSS (Instituto Nacional de Seguro Social) – O INSS é uma autarquia federal vinculada ao Ministério da Economia. Sua função principal é receber contribuições destinadas à manutenção do Regime Geral da Previdência Social. O INSS é responsável pelo pagamento de benefícios previdenciários, como aposentadorias e auxílios diversos, de acordo com as disposições legais. Ele opera em conjunto com a Dataprev, empresa de tecnologia que processa dados previdenciários.
IOF (Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou Relativas a Títulos ou Valores Mobiliários) – O IOF é um imposto federal que integra a receita da União. Sua incidência abrange operações financeiras e de seguros. As alíquotas variam conforme o tipo de operação e a política monetária adotada pelo Banco Central. Criado em 1990 como parte do Plano Collor, o IOF desencadeia-se em várias situações, incluindo emissão e resgate de títulos, operações de câmbio e operações de crédito.
IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados) – O IPI é um tributo federal de cálculo mensal que recai sobre a saída de produtos industrializados de estabelecimentos. Seu fato gerador envolve o desembaraço aduaneiro de produtos importados ou a saída de produtos nacionais ou nacionalizados. Suas regras e alíquotas estão definidas no Decreto nº 7.212/2010 e são baseadas na classificação dos produtos na TIPI.
IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) – O IPTU é um tributo municipal, de pagamento anual, estabelecido pela Constituição Federal de 1988. Ele incide sobre a posse, propriedade ou domínio útil de imóveis localizados em zonas urbanas. Juntamente com o ISS, o IPTU representa uma importante fonte de receita para os municípios. A alíquota e a forma de cálculo variam de acordo com a legislação específica de cada município.
IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores) – O IPVA é um tributo estadual com competência dos Estados e do Distrito Federal. Sua incidência ocorre sobre a propriedade de veículos automotores, com alíquotas variáveis de acordo com o tipo de veículo. Metade do valor arrecadado é destinado ao Estado e a outra metade ao município de emplacamento.
IRFS (Normas Internacionais de Relatórios Financeiros) – As Normas Internacionais de Relatórios Financeiros (IRFS) compõem um conjunto de diretrizes contábeis globais. Elas orientam as empresas na apresentação de demonstrações financeiras padronizadas e compreensíveis em nível internacional.
IRPF (Imposto de Renda Pessoa Física) – O IRPF é um tributo comum em muitos países. Ele implica que cada contribuinte, seja pessoa física ou jurídica, pague uma porcentagem da renda ao governo, de acordo com as regras vigentes em cada jurisdição. No Brasil, o IRPF segue um sistema progressivo, onde alíquotas maiores são aplicadas a rendimentos maiores, visando à arrecadação para o governo.
IRPJ (Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas) – O IRPJ é um tributo federal que recai sobre o lucro das empresas. A forma de apuração depende do regime tributário adotado, seja o Lucro Real ou Lucro Presumido. Sua arrecadação contribui significativamente para a receita da União.
IRRF/PF (Imposto de Renda Retido na Fonte – Pessoa Física) – O IRRF/PF é o imposto de renda retido na fonte sobre pagamentos de salários, pro labore, férias, 13º salário e outras remunerações. O desconto mensal não isenta o contribuinte do pagamento do imposto remanescente na Declaração de Ajuste Anual do ano seguinte.
IRRF/PJ (Imposto de Renda Retido na Fonte – Pessoa Jurídica) – O IRRF/PJ incide sobre pagamentos efetuados por pessoas jurídicas a outras pessoas jurídicas. O valor retido é compensado no cálculo do Imposto de Renda devido.
ISS (Imposto Sobre Serviços) – O ISS é um tributo municipal incidente sobre a prestação de serviços. Regulamentado pela Lei Complementar 116/2003, sua alíquota varia de 2% a 5%, dependendo da legislação de cada município. Ele substituiu o antigo ISSQN e representa uma fonte significativa de receita para os municípios e o Distrito Federal.
ITBI (Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis) – O ITBI é um imposto municipal cobrado do comprador em transações imobiliárias. Seu fato gerador abrange transmissões de propriedade, domínio útil e direitos reais sobre imóveis. Em casos de herança, o ITBI não se aplica, sendo substituído pelo ITCMD.
ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direito) – O ITCMD é um imposto estadual que incide sobre transmissões não onerosas, como heranças e doações. Ele é de competência dos Estados e do Distrito Federal e suas alíquotas variam conforme o valor dos bens transmitidos.
ITR (Imposto Territorial Rural) – O ITR é um tributo federal anual cobrado das propriedades rurais. Ele incide sobre a propriedade, domínio útil ou posse dessas terras, com a arrecadação destinada à União.
IVA (Imposto de Valor Agregado) – O IVA é um sistema de tributação único que visa simplificar a arrecadação e beneficiar tanto os contribuintes quanto o governo. No Brasil, há discussões sobre a implementação do IVA para substituir PIS, COFINS, IPI, ICMS e ISS, consolidando-os em um único imposto.Para o contribuinte seria necessário pagar apenas um imposto. Já para o poder público, seria necessário fazer a partilha do valor arrecadado entre os entes federais, estaduais e municipais. É utilizado mais de 160 países.