Conhecendo os termos Fiscais e Tributário com a letra E
ECD (Escrituração Contábil Digital) – A ECD, parte integrante do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED), surgiu para modernizar a escrituração contábil que anteriormente era feita em papel. Ela abrange a transmissão eletrônica dos livros contábeis essenciais, como Diário, Razão, balancetes diários e fichas de lançamento comprobatórias dos registros, incluindo seus auxiliares quando aplicável.
ECF (Escrituração Contábil Fiscal) – Introduzida em 2015 por meio do SPED, a ECF é uma obrigação acessória decorrente da IN nº 1.422/2013, posteriormente alterada pela IN nº 1.489/2014. Seu foco é fornecer informações relacionadas à base de cálculo e valores apurados para o Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ) e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). Ela substituiu a antiga DIPJ, simplificando e tornando mais eficiente o processo de prestação de informações fiscais.
EFD REINF (Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais) – Parte do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED), a EFD REINF complementa o e-Social, envolvendo a transmissão digital de dados sobre retenções fiscais e outras informações relevantes. Ela se destina tanto a pessoas jurídicas quanto a físicas, permitindo um panorama mais completo das obrigações fiscais e previdenciárias.
ELISÃO FISCAL OU PLANEJAMENTO TRIBUTÁRIO – A elisão fiscal, também conhecida como planejamento tributário, representa um conjunto de ações legais que os contribuintes realizam antes do surgimento do fato gerador. Seu objetivo é otimizar a carga tributária de acordo com a legislação vigente, sem recorrer a práticas ilícitas ou simulações. Por exemplo, a escolha da modalidade de tributação (Lucro Real ou Lucro Presumido) é uma forma legítima de elisão fiscal.
EMPOWERMENT – O empowerment, ou empoderamento, é uma estratégia que atribui aos colaboradores maior autonomia e responsabilidade na tomada de decisões. Essa abordagem visa otimizar a gestão empresarial, permitindo que os funcionários tenham um papel mais ativo no desenvolvimento e execução de projetos.
EMPRÉSTIMO COMPULSÓRIO – Os empréstimos compulsórios são tributos extraordinários criados pela União em circunstâncias específicas, como períodos de guerra ou calamidade pública. Eles visam arrecadar recursos para atender necessidades urgentes do Estado. Importante ressaltar que, ao contrário de outros tributos, os valores pagos a título de empréstimo compulsório são posteriormente reembolsados aos contribuintes após certo período.
ENCARGOS SOCIAIS – Os encargos sociais englobam todas as despesas obrigatórias ou voluntárias que uma empresa incorre em benefício de seus empregados e seus familiares, direta ou indiretamente. Isso inclui contribuições para a seguridade social, como o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), que incide sobre a folha de pagamento.
EPEC (Evento Prévio de Emissão em Contingência) – O EPEC é uma alternativa para emitir Nota Fiscal eletrônica (NF-e) em situações excepcionais, como problemas técnicos, que impeçam a comunicação com a SEFAZ. Ele permite o registro prévio das informações da NF-e, viabilizando a impressão do Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica (DANFE) em papel comum. A validade do DANFE está condicionada à posterior transmissão da NF-e para a SEFAZ de origem.
ESCRITURAÇÃO CONTÁBIL – A escrituração contábil é o registro metódico e cronológico de todos os eventos econômicos e financeiros de uma empresa. Por meio dela, são mantidos os lançamentos que compõem o patrimônio da organização, como receitas, despesas, investimentos e financiamentos. A escrituração contábil é crucial para a organização financeira, planejamento e cumprimento das obrigações tributárias.
e-SOCIAL – O e-Social, instituído pelo Decreto federal nº 8.373/2014, é uma plataforma que tem como objetivo centralizar a prestação de informações trabalhistas, previdenciárias e fiscais relativas aos empregados de uma empresa. Ele proporciona maior eficiência e transparência nos processos de controle, contribuindo para a apuração de tributos, benefícios e direitos trabalhistas.
EVASÃO DE DIVISAS – A evasão de divisas é uma prática ilegal em que se enviam recursos financeiros para o exterior sem a devida declaração às autoridades competentes. Isso configura um crime financeiro que visa burlar a legislação cambial e prejudica a economia do país, além de estar sujeito a punições legais severas.