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DAE (Documento de Arrecadação Estadual) – É um documento utilizado por cada estado para recolher diferentes tipos de tributos. Através do DAE, é possível efetuar o pagamento de impostos como ICMS, IPVA e ITCMD.

DAPI Simples – Essa sigla se refere à Declaração de Apuração e Informação do ICMS, um relatório mensal que as microempresas e empresas de pequeno porte no regime simplificado de apuração do ICMS devem apresentar à Secretaria da Fazenda estadual. Através dessa declaração, essas empresas informam ao Estado o valor a ser pago ou restituído referente ao Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS).

DARE (Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais) – O DARE é gerado pelo Sistema Ambiente de Pagamentos e é utilizado para o recolhimento de tributos e outras receitas públicas estaduais. Ele substitui gradualmente a Guia de Arrecadação de Receitas Estaduais (GARE).

DARF (Documento de Arrecadação de Receitas Federais) – O DARF é um documento emitido pelo Ministério da Fazenda e pela Secretaria da Receita Federal para cobrar tributos administrados por esses órgãos. Existem dois modelos de DARF em vigor desde 1º de abril de 1997: o DARF comum (cor preta), utilizado para pagamentos de receitas federais por pessoas físicas e jurídicas, exceto as optantes pelo Simples Nacional, e o DARF simples (cor verde), utilizado exclusivamente por pessoas jurídicas enquadradas como microempresa e empresa de pequeno porte para o pagamento unificado de IRPJ, PIS/PASEP, CSLL, COFINS, IPI, contribuições para a Seguridade Social e, quando houver convênio com Estados e Municípios, ICMS e ISS.

DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional) – O DAS é utilizado para o recolhimento dos tributos no regime de apuração de receita das micro e pequenas empresas que optam pelo Simples Nacional. Ele unifica o recolhimento de IRPJ, CSLL, PIS, COFINS, IPI, ISS e a contribuição previdenciária antes do repasse automático aos Estados, Municípios e à União.

DBE (Documento Básico de Entrada ou Protocolo de Transmissão) – O DBE é um documento utilizado para realizar diversos procedimentos perante o Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ). Ele é usado por contribuintes que possuem certificação digital ou senha fornecida por órgãos conveniados. Em vez do DBE, contribuintes com essas credenciais utilizam o Protocolo de Transmissão.

DCTF (Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais) – A DCTF é uma das modalidades utilizadas pela Receita Federal do Brasil para obtenção das informações necessárias para lançamento do crédito tributário e para entender a forma como o contribuinte quitou esse crédito. É um documento em que diversos tributos são declarados.

DECRED (Declaração de Operações com Cartões de Crédito) – A DECRED consolida informações sobre operações com cartões de crédito fornecidas pelas administradoras de cartões. Essa declaração é entregue à Receita Federal e compartilhada com outros órgãos fiscais por convênio. Ela é fundamental para operações fiscais conhecidas como “cartão vermelho”, que têm como base as vendas a cartão em DECRED.

DES (Declaração Eletrônica de Serviços) – A DES é um software fornecido gratuitamente pelas Prefeituras que facilita a interação entre o fisco municipal e os declarantes. Através da DES, o declarante registra e transmite mensalmente todas as informações exigidas pela legislação municipal do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN). Isso beneficia pessoas jurídicas sujeitas a essas obrigações, incluindo órgãos, empresas, entidades da Administração Pública, entre outros.

DICNR (Declaração de Imposto e Contribuição Não Retenção) – A DICNR é utilizada pelos órgãos da Administração Pública para comunicar anualmente à Receita Federal os pagamentos realizados por bens ou serviços a entidades que têm imunidade ou isenção fiscal.

DIEESE (Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos) – O DIEESE é uma instituição de pesquisa, assessoria e educação ligada ao movimento sindical brasileiro. Foi criado em 1955 com o objetivo de desenvolver pesquisas que subsidiassem as demandas dos trabalhadores.

DIFAL (Diferencial de Alíquota) – O DIFAL é a diferença entre as alíquotas do ICMS de diferentes estados. Nas transações comerciais interestaduais, é calculada a diferença entre as alíquotas estaduais. Empresas que compram de outros estados e vendem a consumidores finais, como e-commerces, precisam entender o DIFAL. Essa diferença foi regulamentada pelo Convênio ICMS 93/2015. Inicialmente, a partilha do DIFAL era dividida entre a origem e o destino, mas desde 2019, a totalidade do DIFAL é destinada ao estado de destino.

DILIGÊNCIA – A diligência refere-se a qualquer ação realizada para coletar informações ou elementos necessários, seja a pedido do sujeito passivo (contribuinte) ou da administração tributária. Ela é um procedimento de coleta de informações e não envolve necessariamente a cobrança de tributos. Em alguns casos, uma diligência pode levar a um auto de infração se o contribuinte não cooperar ou dificultar a fiscalização.

DIMOB (Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias) – A DIMOB é uma declaração que reúne informações sobre transações imobiliárias realizadas por empresas que comercializam, constroem ou alugam imóveis. É utilizada para fins de auditoria fiscal e cruzamento de dados pela Receita Federal.

DIMOF (Declaração de informações sobre movimentação financeira) – A DIMOF é um documento eletrônico apresentado pelas instituições financeiras para informar o Fisco federal sobre a movimentação financeira dos titulares de contas bancárias e operações financeiras. A DIMOF registra créditos e débitos mensais por CPF em cada instituição financeira onde há conta corrente ativa no semestre.

DIPI (Declaração de Informações do Imposto sobre Produtos Industrializados) – A DIPI é um documento utilizado pelas empresas industriais para informar a Receita Federal sobre questões empresariais relacionadas às obrigações de IPI. Também pode se referir à Divisão de Propriedade Intelectual em um contexto de relações exteriores.

DIPJ (Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica) – A DIPJ é uma declaração que as empresas devem apresentar à Receita Federal, informando seus rendimentos, custos e outros dados relevantes para o cálculo do resultado líquido. Ela é comparável à declaração do imposto de renda para pessoas físicas, mas voltada para empresas.

DIRPF (Declaração de Imposto de Renda das Pessoas Físicas) – A DIRPF é uma declaração obrigatória para pessoas físicas que não são isentas do Imposto de Renda. Nela, os contribuintes informam à Fazenda Pública seus rendimentos e deduções, permitindo o cálculo e eventual restituição ou pagamento de tributos.

DIRPJ (Declaração de Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas) – A DIRPJ é uma declaração obrigatória para pessoas jurídicas não isentas do Imposto de Renda. Nela, as empresas informam seus rendimentos e deduções, permitindo o cálculo e a auditoria fiscal de acordo com o regime tributário escolhido (Simples Nacional, Lucro Presumido, Lucro Real ou Lucro Arbitrado).

DÍVIDA ATIVA – A Dívida Ativa da Fazenda Pública consiste no conjunto de créditos líquidos e certos que compõem o Ativo Permanente da Fazenda Pública. Essa dívida inclui débitos não quitados por contribuintes.

DÍVIDA PÚBLICA – A Dívida Pública se refere ao endividamento de qualquer divisão administrativa, desde uma vila até um país inteiro. É também chamada de dívida nacional e envolve compromissos financeiros assumidos pelo governo.

DIRF (Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte) – A DIRF é uma obrigação tributária acessória devida por todas as pessoas jurídicas, independentemente da forma de tributação. Ela detalha os valores retidos na fonte em relação ao Imposto de Renda.

DJE (Documento para Depósitos Judiciais ou Extrajudiciais) – O DJE é um documento equivalente ao DAE ou DARF, usado para depósitos judiciais ou extrajudiciais que devem ser efetuados junto à Receita Federal.

DOMICÍLIO TRIBUTÁRIO – O Domicílio Tributário é o local onde o contribuinte deve cumprir suas obrigações fiscais. Geralmente, é o endereço de eleição do próprio contribuinte para o pagamento de tributos.

DOI (Declaração Sobre Operações Imobiliárias) – A DOI reúne informações sobre documentos relacionados a transações imobiliárias registradas em Cartórios de Notas, de Registro de Imóveis e de Títulos e Documentos. É utilizada para identificar aquisições e alienações de imóveis por pessoas físicas ou jurídicas.

DPVAT (Danos pessoais causados por veículos automotores de via terrestre) – O DPVAT é um seguro obrigatório que cobre danos pessoais causados por veículos automotores terrestres a pessoas transportadas ou não, independentemente de culpabilidade nos acidentes. Foi instituído no Brasil em 1974 para amparar vítimas de acidentes de trânsito. Recentemente, houve debates sobre a sua extinção, mas a medida foi revertida pelo STF. A natureza jurídica do DPVAT tem sido discutida, considerando-o uma contribuição parafiscal.

DRAWBACK – O Drawback é um sistema de incentivos fiscais para exportadores. Ele permite a suspensão, isenção ou restituição de tributos incidentes sobre a importação de mercadorias utilizadas para beneficiamento no país e posterior exportação.

DRE (Demonstração do Resultado do Exercício) – A DRE é uma demonstração contábil que evidencia a formação do resultado líquido de uma empresa, confrontando receitas, custos e despesas, de acordo com o princípio do regime de competência.

DSPJ (Declaração Simplificada da Pessoa Jurídica) – A DSPJ é uma declaração obrigatória para microempresas, empresas de pequeno porte e empresas inativas. Ela informa à Receita Federal a movimentação financeira dessas empresas, especialmente os débitos junto à Secretaria Fazendária Nacional.

DU-E (Declaração Única de Exportação) – A DU-E é um documento eletrônico que define o tipo de operação de exportação e apoia o despacho aduaneiro. Ela foi criada para facilitar as vendas para o exterior.

DUIMP (Declaração Única de Importação) – A DUIMP substitui a Declaração de Importação (DI), a Licença de Importação (LI) e a Declaração Simplificada de Importação (DSI). Ela é um documento eletrônico que reúne informações aduaneiras, administrativas, comerciais, financeiras, tributárias e fiscais necessárias para o processo de importação.