Conhecendo os termos Fiscais e Tributários com a letra F

FCI (Ficha de Conteúdo de Importação) – A FCI é um requisito obrigatório para os contribuintes de ICMS que importam insumos destinados ao processo de industrialização de seus produtos. Essa obrigação visa fornecer informações detalhadas sobre a origem e a composição dos insumos importados, permitindo uma análise precisa da cadeia produtiva e garantindo a correta aplicação das alíquotas do ICMS.

FCN/RE (Ficha Cadastral Nacional – Requerimento de Empresário) – O FCN/RE é um sistema desenvolvido pela Junta Comercial com o propósito de coletar informações e gerar a ficha cadastral do empresário individual. Esse processo inclui o preenchimento da Ficha de Cadastro Nacional e do Requerimento de Empresário no novo sistema da Junta Comercial, agilizando a formalização de empresas individuais.

FISCALIZAÇÃO – A fiscalização envolve ações que têm como objetivo garantir o cumprimento das obrigações tributárias. De acordo com a Portaria RFB nº 6.487/2017, que regula essa atividade, a fiscalização abrange a verificação do cumprimento das obrigações tributárias relacionadas aos impostos administrados pela Receita Federal, além da aplicação das normas do comércio exterior. Suas ações visam evitar prejuízos fiscais, identificar irregularidades e, quando necessário, aplicar penalidades e medidas corretivas.

FUNDOS – Além do FGTS, existem outros fundos cobrados pelo Governo, cada um com suas respectivas legislações específicas. Alguns exemplos incluem:

  1. Fundo Aeroviário (FAER) – Regido pelo Decreto Lei 1.305/1974.
  2. Fundo de Combate à Pobreza – Instituído pelo art. 82 dos Atos das Disposições Constitucionais Transitórias, através da EC 31/2000.
  3. Fundo Estadual de Equilíbrio Fiscal (FEEF) – Regulamentado pelo Convênio ICMS 42/2016.
  4. Fundo de Fiscalização das Telecomunicações (FISTEL) – Estabelecido pela Lei 5.070/1966, com atualizações na Lei 9.472/1997.
  5. Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações (FUST) – Criado pelo art. 6 da Lei 9.998/2000.
  6. Fundo Especial de Desenvolvimento e Aperfeiçoamento das Atividades de Fiscalização (Fundaf) – Definido pelo art. 6 do Decreto-Lei 1.437/1975 e art. 10 da IN SRF 180/2002.
  7. Fundo para o Desenvolvimento Tecnológico das Telecomunicações (Funttel) – Regulamentado pela Lei 10.052/2000.

FCP (Fundo de Combate à Pobreza) – O FCP é um tributo criado para mitigar as desigualdades sociais entre os estados brasileiros. Ele consiste na inclusão de uma parcela adicional no ICMS, aplicável em operações internas ou interestaduais com Substituição Tributária. O objetivo é contribuir para a melhoria das condições de subsistência em todo o país. A competência para cobrar o FCP é estadual, e sua arrecadação está diretamente relacionada ao ICMS.

FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) – O FGTS é composto por contribuições compulsórias do empregador sobre a folha de pagamento. Esses valores são depositados em uma conta específica na Caixa Econômica Federal em nome do empregado. O resgate dos recursos é permitido em situações específicas, como demissão sem justa causa.

FS-DA (Contingência com uso do Formulário de Segurança para impressão de Documento Auxiliar do Documento Fiscal Eletrônico) – O FS-DA é um procedimento simplificado de contingência para emissão de Nota Fiscal eletrônica (NF-e) quando há impedimentos para a obtenção da autorização de uso, como problemas de acesso à internet ou indisponibilidade da SEFAZ de origem. Nessa situação, o emissor pode optar pela emissão da NF-e em contingência, utilizando o Documento Auxiliar da NF-e (DANFE) impresso em Formulário de Segurança. A transmissão das NF-e emitidas dessa forma é realizada posteriormente, quando os problemas técnicos forem resolvidos. É importante ressaltar que essa modalidade de contingência também pode ser feita usando formulários de segurança para impressoras autônomas, conforme legislação vigente até 2010, até o esgotamento do estoque desses formulários.