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BASE DE CÁLCULO – Estabelecida conforme as disposições legais específicas de cada um dos tributos integrantes do ordenamento jurídico brasileiro, a base de cálculo, em termos gerais, configura-se como o montante sobre o qual se aplica a alíquota apropriada, visando à determinação do valor tributário a ser quitado.
BENEFÍCIOS FISCAIS – O Benefício Fiscal consiste em um regime especial de tributação que acarreta vantagens ou, simplesmente, uma mitigação da carga tributária em relação ao regime padrão. Isso pode assumir a forma de isenções, reduções de taxas, deduções na base de cálculo, amortizações e/ou outras medidas fiscais de similar natureza.
BITRIBUTAÇÃO – Fenômeno inerente ao direito tributário, ocorre quando dois entes tributários demandam dois tributos sobre um mesmo fato gerador. Embora a atual Constituição brasileira não vete explicitamente a bitributação, ela opta por estabelecer uma distinção rigorosa entre as competências tributárias.
BLOCO K – Recente obrigação imposta a estabelecimentos industriais, bem como a equiparados e atacadistas nos termos do Regulamento do Imposto sobre Produtos Industrializados (RIPI). Seu propósito é permitir que a Fazenda Pública controle os estoques e a produção, de maneira quantitativa, uma vez que este registro não contempla informações de caráter monetário. Essa obrigação é de caráter mensal. Com essa nova exigência, a prática da famosa “meia nota” ou até mesmo notas espelhadas ou subfaturadas não será mais possível, assim como a manutenção de estoques sem controle. Uma vantagem é que o controle adequado do estoque pode impulsionar a produtividade e fornecer de forma rápida e precisa uma visão abrangente de todos os processos na empresa, reduzindo possíveis custos e desperdícios de materiais.